Calculadora de rescisão CLT 2026
Tabelas de jan/2026
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Regras e exemplo
O valor depende de como o contrato termina. Sem justa causa, a empresa paga saldo de salário, aviso, 13º e férias, e deposita a multa de 40% no FGTS; os outros tipos de saída pagam menos.
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Aviso indenizado | sim | não | não | metade |
| 13º proporcional | sim | sim | não | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | não | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | não | não | 80% |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90. Indenizado, conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
- 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês (fração de 15 dias ou mais conta), mais 1/3 nas férias.
- Multa do FGTS: 40% (20% no acordo) sobre todos os depósitos do contrato, com correção, inclusive os já sacados, mais os da rescisão. O TST (Tema 255) tira o depósito do aviso indenizado da base; a guia do FGTS Digital pode incluí-lo. Por isso mostramos os dois valores.
- Descontos: INSS e IR só no saldo de salário e no 13º. Aviso, férias indenizadas e multa não têm.
Bom saber
- Pagamento em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º); atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
- O redutor do IRRF é aplicado a cada rendimento isolado (saldo e 13º); a Receita não publicou exemplo para a rescisão.
- Não cobre férias em dobro, contrato encerrado antes do prazo, culpa recíproca nem doméstico.
Por que o FGTS aparece como estimado?
Sem o saldo real, estimamos os depósitos de 8% ao mês sobre o salário informado, sem correção. Para chegar à multa exata, use o extrato do FGTS: os saques feitos no contrato continuam na base.
Exemplo: sem justa causa, salário de R$ 3.000, aviso indenizado
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Tempo de contrato | 10/03/2022 a 30/10/2026: 55 meses completos (4 anos completos) | — |
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias trabalhados no mês | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 dias (30 dias + 3 por ano completo, máximo 90) | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 11 meses (já com o aviso indenizado) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais | R$ 3.000,00 × 9/12 (desde 10/03/2026) | R$ 2.250,00 |
| 1/3 sobre as férias proporcionais | 1/3 constitucional | R$ 750,00 |
| Total de verbas | soma dos itens acima | R$ 12.950,00 |
| INSS sobre o saldo de salário | soma das faixas R$ 248,5998, arredondada para centavos | − R$ 248,60 |
| IRRF sobre o saldo de salário | tabela do mês com redutor | R$ 0,00 |
| INSS sobre o 13º | soma das faixas R$ 223,185, arredondada para centavos (em separado) | − R$ 223,19 |
| IRRF sobre o 13º | exclusivo na fonte, com redutor | R$ 0,00 |
| Total de descontos | INSS, IRRF e valores já pagos | − R$ 471,79 |
| A empresa deve pagar a você | verbas − descontos | R$ 12.478,21 |
| Multa do FGTS (40%) | 40% × R$ 13.996,00 (depósitos estimados R$ 13.200,00 + depósito da rescisão R$ 796,00) | R$ 5.598,40 |
| Total na conta do FGTS | saldo + depósito da rescisão + multa | R$ 19.594,40 |
Fontes
Vigente · tabelas de jan/2026
- CLT, arts. 146 a 148, 477, 484-A e 487
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18 (FGTS)
- TST — Tema 255 (base da multa de 40%)
- TST — Súmula 305 e OJ 42 da SDI-1
- FGTS Digital — perguntas frequentes, itens 04.17 e 04.19
- INSS — tabela de contribuição
- Receita Federal — tributação de 2026