Calculadora de horas extras e adicional noturno
Jornada vigente · 44 h (emenda de out/2026 em transição)
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Regras e exemplo
O valor da hora vem do salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais). Sobre ela entram os adicionais: 50% na hora extra, 100% em domingos e feriados não compensados e 20% no trabalho noturno.
- Hora normal: salário ÷ divisor, que é horas semanais × 5: 44 h → 220; 40 h → 200 (TST, Súmula 431).
- Hora extra: no mínimo 50% a mais. Domingo ou feriado sem folga compensatória: em dobro.
- Noturno: das 22h às 5h, +20%, e a hora vale 52min30s (7 h de relógio = 8 h noturnas).
- DSR sobre as extras: extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Bom saber
- A jornada máxima ainda é de 44 h. Uma emenda de outubro de 2026 reduz para 42 h e depois 40 h, sem baixar o salário; escolha a que vale no seu contrato.
- Valores brutos, antes de INSS e IR. As extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS.
- A fórmula do DSR é convenção usual, não está escrita em lei.
Exemplo: R$ 2.200, 20 h extras, 4 h em feriado, 21 h noturnas
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Divisor da jornada | 44 horas semanais ÷ 6 dias × 30 | — |
| Valor da hora normal | R$ 2.200,00 ÷ 220 | R$ 10,00 |
| Valor da hora extra (+50%) | hora normal × 1,5 | R$ 15,00 |
| Horas extras | 20 h × R$ 15,00 | R$ 300,00 |
| Valor da hora em domingo ou feriado (em dobro) | hora normal × 2 | R$ 20,00 |
| Horas em domingos e feriados | 4 h × R$ 20,00 | R$ 80,00 |
| Horas noturnas computadas | 21 h de relógio × 60 ÷ 52.5 = 24 h | — |
| Adicional noturno | R$ 10,00 × 20% × 24 h | R$ 48,00 |
| DSR sobre as horas extras | R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | R$ 60,00 |
| Total a receber além do salário | soma dos itens acima | R$ 488,00 |
Fontes
Jornada vigente · 44 h (emenda de out/2026 em transição)